O caso maddie chegou ao fim. Bem, mais ou menos. Não havendo “indícios suficientes” para prosseguir com a acusação o Ministério Público nada mais pode fazer que arquivar o processo. Duas coisas a dizer disto, em primeiro lugar o processo não está propriamente findo, ou seja, se eventualmente novas provas forem descobertas, o processo pode ser reaberto. Por outro lado, quem estiver lendo isto deve estar a perguntar-se sobre o que serão “indícios suficientes”. Pois bem, para haver uma qualquer acusação é necessário que exista um mínimo de indícios que apontem no sentido de que alguém é culpado. Não me querendo perder em demagogias técnicas, estes indícios serão, exemplificativamente, por exemplo, uma prova, como uma fotografia ou um testemunho verosímil (digo verosímil, crível, porque aqui o juiz irá atribuir-lhe o valor que quiser. Imaginem, é completamente diferente eu afirmar que vi alguém a cometer um crime e conseguir identificar essa pessoa, de afirmar um “pareceu-me ver”, etc.. Imaginando que eu por norma bebo uns copos à noite e isto passou-se durante a noite e alguém me viu a beber, o testemunho por muito forte que fosse pode ficar logo inquinado e perder valor, porque será sempre a palavra de uma pessoa contra outra). É também óbvio que as provas têm de ser legais. Daí que se fale sobre a legalidade das escutas telefónicas. Sim é verdade que de acordo com o nosso sistema legal, mesmo que exista uma escuta que mostre a culpa de alguém, caso essa escuta não seja legal, por exemplo autorizada por um juiz, não serve para condenar alguém, mesmo que se saiba da culpa. Isto parece estúpido é verdade, mas obviamente que tem uma razão. Razão essa simples e que pelos vistos ultrapassa a energumenidade imbecil de muita gente que se expressou, digo, zurrou, recentemente pelos media, uns juristas, outros apenas idiotas. Passo a explicar, imaginem que o vizinho do lado, o “xerife” do bairro, se lembrava de colocar uma escuta em vossa casa, porque por alguma coisa achava suspeito o facto de trabalharem num horário nocturno ou algo do género. Ora, facilmente se concluirá que está aqui em causa um crime de violação de privacidade. Isso mesmo, a privacidade de cada cidadão é ela própria um direito fundamental de cada um, daí ser necessário para que uma escuta valha em tribunal que seja autorizada por quem de direito, o juiz, e apenas em determinadas situações. No caso do desporto é muito mais complicado e por um aspecto, é que, por alguma razão, o mundo do futebol tenta manter separada a justiça desportiva, da justiça civil. Ora, na justiça desportiva não há sequer alguém que tenha competência para autorizar escutas. Tudo isto tem imbricado um avolumar de outros aspectos sobre os quais poderia encher 100 ou 200 páginas…Uma coisa é certa, se legalmente duvido muito deste separar entre justiça desportiva e civil (leia-se penal e administrativa), tendo em conta o que tem acontecido ultimamente, o própria natureza das coisas e o campo dos factos me adjudica razão.
Após ter-me perdido um pouco retomo o fio condutor para chegar onde queria. O facto de não ter existido uma condenação no caso maddie, não tem nada que ver com a existência de justiça ou não. Pelo contrário, não existindo qualquer elemento objectivo que aponte no sentido de que alguém é culpado de determinado crime, essa pessoa nunca poderá ser culpada e isto trata-se de um dos pilares básicos de qualquer Estado de Direito Democrático. Dou sempre um argumento para explicar isto que consiste no seguinte, o que é mais gravoso, um inocente ser preso ou um culpado ser ilibado?
Desta forma, acalmem-se os animais instintos da expiação e não nos esqueçamos de uma coisa, as penas servem para prevenir e não para vingar. Longe vai o tempo em que vingava a bíblica lei de talião, olho por olho e dente por dente.
(escrito nos últimos 20m para o jornal da terriola)
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