I - Infringe os deveres de assiduidade (art. 14/1 e 2-b) do RDPSP) e de aprumo (art. 16/1 e 2-i) do RDPSP), com manifesto prejuízo para a disciplina, susceptível de punição com pena de multa ( art. 45 do RDPSP), o guarda da PSP que se ausentou do local de serviço para que estava destacado, sem autorização, durante cerca de 10 minutos, para ir comprar tabaco e beber cerveja com um amigo.
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Há 12 anos
1 comentário:
lolol
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