terça-feira, maio 06, 2008

Acórdão do Conselho Superior, de 30-11-98

Viola o dever de urbanidade o advogado que, em requerimento, e referindo-se à prosa do colega, afirma que é toda ela, de cabo a rabo, um nojo de repugnância contumaz, bolsando insânias, vesânias e atoardas.

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